ATA DA DÉCIMA SESSÃO
ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DE DÉCIMA PRIMEIRA
LEGISLATURA, EM 11.03.1994.
Aos onze dias do mês de
março do ano de mil novecentos e noventa e quatro reuniu-se, na Sala de Sessões
do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima
Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Primeira
Legislatura. Às nove horas foi realizada a chamada, sendo respondida pelos
Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Divo do Canto, Eliseu Santos, Eloi Guimarães,
Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa,
Helena Bonumá, Henrique Fontana, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle,
Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mário Fraga, Milton
Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Wilton Araújo, Letícia Arruda e
João Bosco. A seguir, constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente
declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos
cópias das Atas da Nona Sessão Ordinária e da Primeira Sessão Solene, que foram
aprovadas. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 126/94, do Senhor Prefeito
Municipal de Porto Alegre, 88/94, do Tribunal Regional Eleitoral; Convites: do
Sindilojas, para a solenidade de apresentação da pesquisa “Perfil do Consumidor
de Porto Alegre e da Grande Porto Alegre”, da Unimed, para a inauguração da sua
nova Sede, do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, para a cerimônia de
instalação de Juntas de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre. À MESA foram
encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 03 Pedidos de Providências; pelo
Vereador Divo do Canto, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Milton
Zuanazzi, 02 Pedidos de Providências. Ainda, foram deferidos pelo Senhor
Presidente os Requerimentos de desarquivamento dos seguintes Projetos: do
Vereador Giovani Gregol, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº
146/92; do Vereador Jocelin Azambuja, com relação ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 52/93; do Vereador Mário Fraga, com relação aos Projetos de Lei
do Legislativo nºs 153, 159, 160, 161, e 162/93, e com relação ao Projeto de
Lei Complementar do Legislativo nº 43/93. Em PAUTA, Discussão Preliminar,
estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 246/91, este
discutido pelo Vereador João Bosco, 157/93, 02/94 e 04/94, este discutido pelo
Vereador Guilherme Barbosa, o Projeto de Resolução nº 40/93, e os Projetos de
Lei do Executivo nºs 89/93, este discutido pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 06,
09, 10, 11/94, este discutido pelo Vereador Antonio Hohlfeldt; em 2ª Sessão, os
Projetos de Lei do Executivo nºs 02 e 07/94, estes discutido pelo Vereador
Wilton Araújo, o Projeto de Resolução nº 03/94 e o Substitutivo nº 01 ao
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 23/93; em 3ª Sessão, os Projetos
de Lei do Executivo nºs 03, 04 e 08/94, este discutido pelo Vereador Wilton
Araújo, os Projetos de Lei Complementar do Executivo nºs 02 e 03/94, e o
Projeto de Lei do Legislativo nº 01/94, este discutido pelo Vereador Wilton
Araújo. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO
DIA. Em votação, foi aprovada a Redação Final do Projeto de Resolução nº 33/93.
Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei do
Legislativo nº 103/92, considerando-se aceito o Veto Total a ele aposto, por
três Votos SIM contra dezoito Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Lauro
Hagemann, Wilton Araújo e João Bosco, votado Não os Vereadores Antonio
Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Divo do Canto, Eloi Guimarães,
Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Jair Soares, João Dib,
Luiz Braz, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Pedro Américo Leal, Clênia
Maranhão, Geraldo de Matos Filho e Airto Ferronato.Após, foi aprovado
Requerimento do Vereador Jair Soares, solicitando que seja votado em destaque o
§ 1º do artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 76/93. Em Discussão Geral e
Votação Nominal, foi aprovado o § 1º do artigo 2º do Projeto de Lei do
Executivo nº 76/93, considerando-se rejeitado o Veto a ele aposto, por vinte
Votos SIM, tendo votado os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt,
Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Divo do Canto, Eliseu Santos,
Eloi Guimarães, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Giovani Gregol,
Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Jair Soares, João Motta, João Verle, João
Bosco, João Dib, Pedro Américo Leal e Wilton Araújo. Após, em Discussão Geral e
Votação Nominal, foram rejeitados os parágrafos 2º, 3º e 4º do Projeto de Lei
do Executivo nº 76/93, considerando-se aceito o Veto a eles apostos, por
dezoito Votos NÃO, tendo votado os Vereadores Airto Ferronato, Antonio
Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Divo do Canto, Eloi Guimarães,
Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa,
Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, Pedro Américo Leal, João Bosco,
José Gomes e Wilton Araújo. O Projeto de Lei do Executivo nº 76/93 e o Veto
Parcial a ele aposto foram encaminhados à votação pelo Vereador João Verle. Em
Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Executivo
nº 77/93, em sua parte vetada, considerando-se aceito o Veto Parcial a ele
aposto, por vinte e um Votos NÃO, tendo votado os Vereadores Airto Ferronato,
Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Eloi Guimarães, Fernando
Zachia, Geraldo de Matos Filho, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Helena
Bonumá, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, José Gomes, Nereu
D’Ávila, Pedro Américo Leal, Wilton Araújo, João Bosco, Divo do Canto e Eliseu
Santos, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores João Verle e Airto
Ferronato. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do
Legislativo nº 136/93. Ainda durante a Ordem do Dia foram aprovados os
seguintes Votos de Congratulações: do Vereador Divo do Canto, com a Televisão
Guaíba pela passagem do seu aniversário de fundação, com a Televisão Educativa,
TVE, pela passagem do seu aniversário de fundação, com o Sindicato dos
Metalúrgicos, pela passagem do seu aniversário de fundação, com a Riocel, pela
passagem do seu aniversário de fundação. Também, foi aprovado Requerimento do
Vereador José Gomes, solicitando que seja dispensada a votação da Redação Final
do Projeto de Lei do Legislativo nº 136/93. Em EXPLICAÇÃO PESSOAL, o Vereador
José Gomes discorreu acerca do grande número de assaltos a bancos verificados
em Porto Alegre, dizendo que as instituições de segurança pública, tanto civis
quanto militares, estão inoperantes, seja pela falta de estímulo profissional
ou pela falta de efetivo nessas instituições policiais. Solicitou que seja
colocado nas ruas o efetivo da Polícia Militar que se encontra trabalhando nos
quartéis e, também, o cumprimento de lei existente quanto à colocação de porta
de segurança nos bancos da Cidade, o que diminuiria, em muito, os assaltos a
esses estabelecimentos. O Vereador João Bosco relatou denúncia recebida de
paciente do Hospital da Pontifícia Universidade Católica, PUC, que teve cobrado
indevidamente um exame de “lipotripsia”, o qual deveria receber cobertura de
parte do Instituto de Previdência do Estado, IPE, sendo, ainda, pressionada por
ter procurado apoio político para evitar tal cobrança. Também, reportou-se a
pronunciamentos feitos na Casa, referentes ao uso de áreas verdes municipais
para instalação de bares e estacionamentos, o que acaba acarretando grandes
prejuízos para a comunidade. Após, o Vereador Pedro Américo Leal solicitou que
fosse encaminhado, pela Casa, protesto à direção do Hospital de Pontifícia
Universidade Católica, pela forma como a mesma agiu no caso relatado pelo
Vereador João Bosco. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou
encerrados os trabalhos às dez horas e trinta e três minutos, convocando os
Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora
regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Luiz Braz e Clóvis
Ilgenfritz e secretariados pelos Vereadores Wilton Araújo, Airto Ferronato e
Helena Bonumá, os dois últimos como Secretários “ad hoc”. Do que eu, Wilton
Araújo, 1º Secretários, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após
distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor
Presidente.
(Obs.: A Ata digitada nos Anais é cópia fiel do documento original.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz
Braz): Passamos
à
1ª SESSÃO
PROC. 2834/91
- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 246/91, do Vereador João Bosco, que dispõe sobre a
colocação do “CEP” nas placas com os nomes dos logradouros e equipamentos
públicos.
PROC. 3114/93
- PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 089/93, que autoriza o Município de Porto Alegre a
prorrogar Contrato de Prestação de Serviços que mantém com a Companhia Carris
Porto-Alegrense.
PROC. 0266/94
- PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 006/94, que declara de Utilidade Pública a Casa do
Rádio Amador Gaúcho.
PROC. 0358/94
- PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/94, que revoga a Lei nº 7156, de 06 de outubro de 1992,
que autorizou a retrocessão de próprio municipal.
PROC. 3033/93
- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
157/93, do
Vereador Décio Schauren, que denomina Rua Jorge Fischer Nunes um logradouro
irregular, localizado no Jardim Stella Mar, na Lomba do Pinheiro.
PROC. 3161/93
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 040/93, do Vereador Isaac Ainhorn, que concede o título
honorífico de Cidadão Emérito ao Prof. David Zimermann.
PROC. 0214/94
- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/94, do Vereador Gerson Almeida, que concede o
título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao artista plástico Vasco Prado.
PROC. 0245/94
- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/94, do Vereador Guilherme Barbosa, que disciplina
a venda de óleo lubrificante em estabelecimentos varejistas e de serviços.
PROC. 0436/94
- PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/94, que autoriza a abertura de crédito especial
no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), no valor de CR$
1.000.000,00, e dá outras providências.
PROC. 0344/94
- PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 009/94, que autoriza a permuta de imóvel do Município
por imóvel da Empresa COURHASA - CONSTRUÇÃO - URBANIZAÇÃO - HABITAÇÃO S.A. e dá
outra providências.
PROC. 0262/94
- PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 002/94, que autoriza na forma do artigo 12, Parágrafo
Único, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a alienação de próprio
Municipal, sem licitação, situado em frente ao nº 7.913 da Avenida Assis
Brasil.
PROC. 0267/94
- PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007/94, que autoriza a alienação de imóvel a lindeiros
e dá outras providências.
PROC. 0384/94
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/94, de autoria do Vereador Jocelin Azambuja, que
institui o Prêmio de Educação Thereza Noronha, a ser concedido anual e
individualmente.
PROC. 1759/93
- SUBSTITUTIVO
Nº 01 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 23/93, ambos de autoria do Ver. Décio Schauren, que dá nova
redação ao artigo 38 da Lei Complementar nº 43/79 (Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano) e dá outras providências. (Com Emendas nºs 01 e 02 ao Projeto; com Emendas nº 01, 02, 03 e 04 ao
Substitutivo nº 01)
PROC. 0261/94
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 002/94, que modifica a redação do
art. 2º da Lei Complementar nº 294/93 e dá outras providências.
PROC. 0264/94
- PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004/94, que revoga os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Lei
nº 7232, de 15 de janeiro de 1993.
PROC. 0304/94
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 003/94, que altera a Unidade
Territorial Funcional 13, cria a Unidade Territorial Residencial 16 e ajusta
limites de Unidades Territoriais Residenciais, na Unidade Territorial Seccional
Intensiva 63, do Primeiro Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras
providências.
PROC. 0305/94
- PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 008/94, que autoriza a Aeroclube do Rio Grande do Sul
a permutar propriedade oriunda de doação do Município e dá outras providências.
PROC. 0061/94
- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/94, do Vereador Wilton Araújo, que altera
dispositivo de Lei nº 3790, de 05 de setembro de 1973, e dá outras providências
(cor dos táxis).
PROC. 0263/94
- PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003/94, que desafeta do uso comum do povo e destina
para o uso especial, trecho da Av. Engº José Maria de Carvalho e Praça Engº
Paulo de Aragão Bozano.
O SR. PRESIDENTE: O Sr. Antonio Hohlfeldt está com a palavra.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, um dos vários
projetos que iniciam a tramitação de Pauta em primeira Sessão, no dia de hoje,
é o Processo nº 3.114/93, PLE nº 89/93 que autoriza o Município de Porto Alegre
a prorrogar o contrato de prestação de serviços, que mantém com a Cia. Carris
Portoalegrense. No ano passado, nós acabamos aprovando essa prorrogação de
contrato por um ano com extremo atraso. Aprovamos no final de 93 a prorrogação
do contrato relativo a 93. Isso, evidentemente, por um equívoco do próprio
Executivo, que custou a enviar o Projeto aqui para Casa que gerou problemas
para os funcionários da Cia. Carris Portoalegrense.
Neste ano, o Processo vem em
boa hora, dentro do prazo, nós conhecemos essa necessidade de longos anos, mas
eu acho que isso combinado com o fato de que daqui a pouco nós vamos discutir e
votar o Veto Total que o Executivo apresentou ao Projeto de autoria do Ver.
Nereu D’Ávila, que envolve os mesmos funcionários, aqueles funcionários antigos
motorneiros, que sofreram a readaptação, e que, depois, ao longo de diferentes
gestões, muitos entraram nessa barco, que são os cedidos. Estamos discutindo, o
Ver. Nereu D’Ávila, o Ver. João Verle, pela Liderança do PT, eu próprio, a
assessoria da Casa, no sentido de, apesar do veto, que do ponto de vista legal
não temos o que fazer, temos que aceitá-lo, tanto que os três pareceres são
pela aceitação do veto - mas não desistimos da idéia - no sentido de encaminhar
uma solução para esses funcionários, na maioria das vezes com mais de trinta e
cinco anos de participação na Companhia Carris Porto-Alegrenses.
É difícil, realmente, uma
solução para a aposentadoria. Vamos fazer a discussão e aprovação da prorrogação
do contrato genérico, porque ele é necessário para legalizar o pagamento desses
funcionários, mas, simultaneamente, vamos estar encaminhando, de maneira
paralela, uma tentativa mais. O problema não é de dinheiro, quero deixar bem
claro: a Fazenda se dispõe a negocio com os funcionários e resolver. O que nós
estamos encontrando é um óbice da forma legal para resolver a coisa. Existe boa
vontade do Prefeito Tarso Genro, existe interesse da Companhia Carris, existe
interesse da Fazenda. É o aspecto legal que a Procuradoria-Geral do Município
não admite, nem na forma original do Projeto do Ver. Nereu D’Ávila, nem na
forma que encontramos como alternativa, e que por minha gestão o Ver. Nereu
D’Ávila apresentou como Substitutivo e que todos nós votamos para ver o que
acontecia e como avançávamos na discussão. Fica aqui o registro dessa questão.
O Sr. João Dib: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não sei se o
Executivo está mandando a relação dos servidores da Carris que estão à
disposição da Prefeitura para que a gente possa analisar o que vem acontecendo.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Em todo o caso, Ver. Dib, eu tenho uma cópia. É bom
o registro de V. Ex.ª, me somo a ele, acho que cabe, sim, o Executivo nos
mandar a lista completa. Em todo o caso, tenho a relação, desde já ela fica à
disposição de V. Ex.ª, exatamente porque estávamos negociando esse Projeto, o
outro, que vamos apreciar o Veto daqui a pouco. Acho que o Executivo não tem
por que esconder listagem, ou coisa parecida. A lista de que disponho traz o
nome das pessoas e seus salários. Eu lhe garanto, Ver. Dib, a listagem nos
apresenta que aquele pessoal realmente tem trinta, vinte, trinta e cinco anos
de Casa e às vezes até mais. Mas, em todo o caso, foi feito o contrato com o
representante do Sr. Prefeito para agilizar o envio da lista, se não é que não
nos enviou.
Queria referir-me, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, ao Processo nº 436/94 - Projeto de Lei nº 11/94,
do Executivo, que autoriza a abertura de crédito especial do DMLU no valor de 1
milhão de cruzeiros reais. Pode ser estranho que logo no início do ano uma
autarquia como o DMLU peça suplementação de verba, mas se formos olhar a
mensagem do Sr. Prefeito Municipal, vamos verificar que houve uma falha do
Executivo e que nós também não cobrimos, ou seja, nós também falhamos. Na Lei
do Orçamento não constou a rubrica da dotação referente ao auxílio-funerário, e
assim o DMLU está impedido, formalmente, de prestar auxílio-funerário.
Evidentemente, tem que se abrir essa rubrica, tem que fazer uma dotação mínima
para que se possa atender às necessidade das famílias do garis que vierem a ter
um problema natural dentro da evolução da vida humana, que é a morte de
parente, de um membro da família.
Gostaria de registrar que
nesta semana fiz uma visita ao DMLU, onde fiquei mais de duas horas conversando
com o Dr. Hideraldo Camon, e confesso aos Senhores que fui me informar e tentar
encaminhar alguns problemas que estão surgindo com a experiência que o DMLU
está fazendo na Zona Sul, lá na região do Rincão, com a Centrais de Lixo
destinadas à criação de porcos, inclusive é um trabalho fantástico que o DMLU e
a SMIC estão fazendo. Eles realizaram um cadastro geral de todos os criadores
de porcos da Cidade de Porto Alegre, inclusive em relação ao número de cabeças
de animais, seriam mais ou menos sete mil cabeças de porcos, quase todas com
criação e abate clandestinos, e então já é o início de um projeto que está
sendo desenvolvido e que tem acompanhamento da SMAM, quanto ao destino a ser
dado ao resíduo desse lixo, ou seja, o lixo que não foi utilizado pelos porcos
na sua alimentação.
O projeto do DMLU, com duas
centrais, realmente, deverá encaminhar cerca de 50% do problema na idade de
Porto Alegre. É um projeto que trabalha com pequenos produtores, de no máximo
até setenta cabeças por plantel, embora, na maioria dos casos, os produtores
não consigam ir além das cinqüenta cabeças pela disponibilidade pecuniária de
cada um desses cidadãos, pois são pessoas normalmente pobres e que dispõem de
uma pequena propriedade. Também haverá uma atividade mais forte coercitiva de
controle quanto à criação, em meio às casas nas vilas urbanas onde não se
disponha dos espaços físicos para isso, mas um auxílio, uma participação do
DMLU e da SMIC que conta com engenheiros agrônomos, que conta com um conjunto
de técnicos e que editou uma cartilha para criador de suínos para que tenhamos
uma produção qualificada.
Com isso nós vamos resolver
o problema do lixo, vamos resolver o problema do abate clandestino, e,
evidentemente, o problema da sobrevivência de algumas pessoas, eu diria de
milhares de pessoas, porque normalmente nessas residências é toda a família que
acaba se envolvendo na criação dos suínos, normalmente o pai e os filhos mais
velhos têm um pequeno veículo que busca o lixo, depois a família toda se
envolve no acompanhamento e criação dos animais e, por fim, o próprio abate e a
colocação da carne no mercado produtor. Aproveito a ocasião para fazer esse
registro, a suplementação do DMLU me parece objetiva, ela tem um motivo bem
explicitado, e eu queria dizer que me surpreendeu positivamente o trabalho que
o DMLU está desenvolvendo nessa área, e que acho que vamos ter um resultado
muito positivo na área da saúde, na área do lixo, na área, inclusive, do
cuidado em relação ao tipo de qualidade de carne que nós temos colocado no
mercado. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Wilton Araújo, para discutir a Pauta.
O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, trago à Tribuna
hoje alguns Projetos que estão na Pauta. Em 1º lugar, gostaria de falar sobre o
Processo 305, PLE nº 008/94, que autoriza o Aeroclube do Rio Grande do Sul a
permutar propriedade oriunda de doação e dá outras providências. Queria dizer
aos Srs. Vereadores que tomamos conhecimento dessa matéria através da direção
do Aeroclube. O Aeroclube, todos nós sabemos, presta grandes serviços à Cidade,
ao estado do Rio Grande do Sul, e hoje tem uma sede bastante acanhada e mal
localizada, porque é no Centro da cidade. A aparelhagem necessária para
simulação de vôo não é adequada para estar no meio de um prédio, de um
edifício, havendo grandes reclamações por parte daqueles que moram nesse prédio
e nos prédios vizinhos. Por isso, nós aponhamos integralmente esse Projeto que
vai possibilitar, vai fazer com que o Aeroclube tenha a possibilidade de trocar
esse próprio deles por outro de melhor localização, podendo assim desempenhar
melhor as suas funções, servindo melhor ao Estado do Rio Grande do Sul.
Outros Processos que
gostaríamos de comentar aqui são os de nº 262 e 267. Os dois autorizam venda de
imóveis sem licitação no Município de Porto Alegre. Eu gostaria, rapidamente,
de registrar que em tempos idos grandes discursos foram feitos aqui e lembro-me
de alguns autores, por exemplo, Ver. Lauro
Hagemann, Ver. Antonio
Hohlfeldt e outros Vereadores, onde existia naquela época, eu acho que era uma
questão de conjuntura, uma idéia de que qualquer tipo de alienação de imóvel
era dilapidação do patrimônio do Município. Agora, vemos que isso se modificou,
se alterou, não sei se com a assunção da administração dita popular na
Prefeitura Municipal, mas isso se modificou. Não se fala mais, hoje, em
dilapidação do patrimônio nem na má versação dessas áreas públicas que estariam
por particulares e assim sendo utilizadas para o comércio, enfim, para ter
lucro, o que naquela época também era dito como horroroso.
O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Era, Ver. Wilton, do gosto da época dizer-se: Município não é imobiliária.
O SR. WILTON ARAÚJO: Exatamente Vereador, lembra bem essa frase. Mas
rapidamente, “en passant”, registro que as coisas se modificam e modificam-se
rapidamente. A gente sabe que a política é dinâmica e que a formação também é
dinâmica.
O Sr. Giovani Gregol: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Eu não vou entrar na profundidade da sua análise, mas de fato hoje é assim a
acho que com bom senso o Vereador reparou bem, não criticou, pelo contrário,
está saudando na verdade essa postura. Eu gostaria de fazer um pequeno
comentário apenas. No que se trata de áreas verdes do Município, de áreas
públicas de lazer e preservação de acordo com o que reza a Lei Orgânica que
nós, inclusive eu e V. Ex.ª, votamos daqui, quase que por unanimidade, as
nossas praças e parques são inalienáveis e devem ser sempre assim. Elas não
podem ser vendidas, nem permutadas e nem alugadas.
O SR. WILTON ARAÚJO: Agradeço o aparte de V. Ex.ª.
O Sr. Clovis Ilgenfritz: V Ex.ª permite uma aparte? (Assentimento do orador.)
Ver. Wilton Araújo, V. Ex.ª de fato colocou uma série de questões com
propriedade. Agora, também V. Ex.ª provocou algo que a gente, como
representante do Governo aqui nesta Casa, não pode deixar de dizer que nós
estamos fazendo um esforço muito grande para desocupar as áreas que foram
cedidas por preços aviltantes, quase nada, para centenas de pessoas na nossa
Cidade, isso, sim, era a questão a que se referiu o Ver. Elói Guimarães, aí,
sim, o papel de imobiliária está sendo muito difícil para retomar esses
terrenos, fazer novos contratos, porque existem irregulares. Agora mesmo passou
pelo meu gabinete um Processo muito sério de uma pessoa que detém mais de cem
terrenos em Porto Alegre; só para dizer que esse não é um fato que é do Governo
Collares, mas vem de longe.
O SR. WILTON ARAÚJO: Vereador, em cima do que V. Ex.ª coloca, eu vejo bem
e não tenho nenhum óbice a isso, à retomada dos imóveis para a sua venda
posterior aos lindeiros. Eu não tenho nada contra, só estou registrando que, no
passado, isso era dito como algo fantasticamente dilapidador do patrimônio do
Município.
O Sr. João Dib: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Wilton
Araújo, a Administração da Prefeitura inventou a eleição há cinco anos atrás,
antes não existia nada. É tão verdade que, mentirosamente, até com dinheiro da
minha neta, estava sendo feito propaganda nas emissoras dizendo que apenas há
cinco anos se faz eleição de diretor nas escolas do Município.
O SR. WILTON ARAÚJO: Estamos reinventando o Brasil, Ver. João Dib, mas
isso faz parte. O que eu gostaria hoje era de comentar o Projeto de minha
autoria que toca na questão da cor dos táxis. Esse é um Processo que nós, no
ano retrasado, entramos com esse Processo; o Ver. Luiz Braz, se não me falha a
memória, entrou com um Substitutivo e durante aquele ano, o ano de 1992, não
foi votado.
No ano passado o Ver. Luiz
Braz entra com um Projeto liderando totalmente a cor dos táxis; também acabou
não sendo votado até o final do ano. Este ano entro com este Processo novamente
porque sei existir na categoria dos taxistas uma dificuldade muito grande no
que toca à cor laranja; as fábricas não fornecem a cor laranja. O único padrão
de cor laranja para táxi que tem, no Brasil, é em Porto Alegre. Portanto, o que
acontece é que, quando chegam os carros na revendedora, os taxistas têm que
comprar o carro de outra cor e repintá-lo da cor laranja. Assim o fazem também
na hora de vender o carro, pois todos sabemos que deprecia, sobremaneira, o
carro cor laranja. Isso onera muito os custos. Voltarei, oportunamente, e
comentarei a totalidade desse Processo. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Bosco, para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO BOSCO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Há um Projeto ainda de 91, da
Legislatura passada, que solicitei que fosse desarquivado e que começa a correr
Pauta a partir de hoje. O Projeto dispõe sobre a colocação do CEP - Código de
Endereço Postal - nas placas de ruas de Porto Alegre. Esta é uma preocupação
dos próprios carteiros, que já me procuraram na legislatura passada,
solicitando essa providência e de segmentos da sociedade, porque nem todos têm
o acesso aos guias de CEP, as agências de correio têm um ou dois e as filas são
enormes. Mais ainda: com a reformulação dos números dos CEPs, a direita das
ruas tem o final 1 (um) e a esquerda tem o final 0 (Zero). E é provável que até
um de nós aqui possa não saber ou não lembrar exatamente o número do CEP de sua
rua, assim como grande parte da comunidade.
Por isso, então, essa
proposta começa a correr Pauta hoje para colocação do número do CEP, junto às
placas que identificam as ruas de Porto Alegre. Pedi o desarquivamento deste
Projeto, atendendo solicitação de carteiros e segmentos da sociedade. Com
certeza essa iniciativa vem a colaborar com a comunidade, para que ela possa
conhecer os detalhes do CEP da sua rua. É um Projeto simples. Gostaria de ver
emendas dos meus colegas no sentido da participação de empresas privadas, ou de
patrocínios para viabilizar esta proposta.
O Sr. Fernando Záchia: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Confesso que não conheço o seu Projeto detalhadamente, mas parece-me
interessante, pois tem o objetivo de facilitar a vida das pessoas. Vejo uma
contrariedade neste Projeto, quando V. Ex.ª afirma que os carteiros têm alguma
dificuldade. Parece-me que os carteiros devem ser treinados para isso. A grande
preocupação é com a comunidade. Se colocarmos os números nas placas, eles vão
ficar lá, eternamente, registrados. Tenho medo de que, como há pouco tempo
trocou a numeração, amanhã, ou depois, venha uma outra medida dessas e a
numeração fique defasada, mas fique lá registrada. Isso implica custos para a
comunidade. Temos que ter esse cuidado para que esse número seja definitivo.
O SR. JOÃO BOSCO: Acolho o seu aparte Ver. Záchia. Fiz um contato com a Associação dos
Carteiros e eles me informaram que esse CEP foi trocado em definitivo. Quando
protocolei esse Projeto, em 1991, os próprios carteiros solicitaram a retirada,
porque o CEP estava sendo trocado. À direita tem o número um no final, à
esquerda tem o zero no final. Isso gera muitas confusões para os próprios
carteiros, porque as pessoas não têm essa qualidade de discernimento para colocar
o CEP correto; o carteiro, então, procura pela rua ou pelo número do CEP.
Sugiro aos companheiros que tragam sugestões, que apresentem emendas, como
forma de facilitar a colocação nas placas que identificam as ruas de Porto
Alegre e também o número de CEP da sua rua. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra, para discutir a Pauta.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na pauta o
Processo 245/94, é um Projeto de Lei de minha autoria, de nº 4, com poucos
artigos, que aliás é uma forma com a qual gosto de trabalhar, que são coisas
simples, mas que dêem resultado, e que tem o objetivo de disciplinar o uso de
óleo lubrificantes de veículos automotores nos estabelecimentos varejistas. A
preocupação nasceu pela constatação pessoal de que, cada vez mais,
principalmente os supermercados, vendem óleo lubrificante. É um processo que
vem crescendo permanentemente; cada vez mais lojas e diferentes redes de
supermercados vendem lubrificantes. Para o usuário é um fato relevante, tendo
em vista que, algumas vezes, o produto é vendido por um valor mais baixo do que
aquele praticado nos postos de combustíveis. Até aí é uma situação boa.
Ocorre que me pus a pensar
no seguinte: quando o consumidor compra óleo no supermercado e leva para Casa
para trocar o óleo do seu veículo em Casa, o que é ele faz com o óleo usado?
Onde ele coloca o óleo usado do seu veículo? Há tempos atrás, um jornal de
Cidade fez uma reportagem sobre isso e um consumidor que sempre compra óleo em
supermercado - segundo sua manifestação - dizia, naquela ocasião que não havia
problema, ele fazia um buraco no chão e lá colocava o óleo. Ora, aparentemente,
Vereador Gregol, não haveria problema nenhum, mas não sabe, esse Senhor, que
ele está poluindo o solo e tem boa probabilidade de poluir o lençol freático
que, dependendo da região da Cidade, sabemos, encontra-se quase ao nível da
superfície. E, se não é no solo que esse óleo usado é colocado, com certeza ele
é colocado na rede do pluvial.
Portanto, nenhuma das
maneiras é a indicada. Na primeira situação polui o solo, polui o lençol
freático; na segunda, diminui a vida fértil da rede de esgoto pluvial e há a
possibilidade de esse óleo usado, chegar, inclusive, ao Rio Guaíba passando,
antes, pelos arroios. Dependendo do local do Rio Guaíba, se for próximo a uma
captação de água do DMAE, vamos ter um terceiro problema e, muito sério, para o
DMAE.
Evidentemente, não poderia o
projeto proibir o uso do óleo lubrificante do supermercado porque o valor dele
é mais baixo.
O objetivo, então, do
Projeto é fazer com que todos os estabelecimentos, varejistas ou de serviço -
porque temos uma situação semelhante nas oficinas mecânicas - tenham local
indicado para a troca do óleo ou, se não tiverem, que façam convênio com quem
tem local apropriado. Tanto numa como na outra situação - local próprio ou
convênio realizado - o local onde é trocado o óleo tem que obedecer a algumas
exigências que a própria SMAM faz: tem que ter caixa separadora, que separa a
água, areia e o óleo, ou tem que ter recipiente apropriado para receber,
direto, o óleo usado. Porque o óleo usado ele é vendido e passa por um processo
chamado rerrefino, ele de novo é qualificado para voltar para o mercado como
óleo novo lubrificante. Portanto, economia para o País, economia de petróleo, o
que é correto essa exigência. Então, o projeto tem esse objetivo: proteção do
nosso meio ambiente, proteção aos equipamentos públicos municipais e também
economia de divisas para o País. E mantém, é claro, a possibilidade de o
consumidor adquirir por um preço mais acessível o óleo lubrificante para o seu
veículo.
Na quarta-feira nós fizemos
uma pesquisa em oito supermercados da Cidade, abrangendo praticamente todas as
redes da nossa Cidade e verificamos que os preços entre eles variam muito. Tem
óleo GP Super, por exemplo que em supermercado vende a 1190 cruzeiros reais o
litro e um outro supermercado vende por 1980 cruzeiros reais, é 66% mais caro o
mesmo óleo. Enquanto que um posto de combustível vende por 2200 cruzeiros
reais, um pouco mais caro. Há outras marcas de óleo que, inclusive, um posto
vende mais barato que o supermercado. Aparentemente aquela vantagem de preço
inicial está desaparecendo pela ganância aí dos supermercadistas. Mas de
qualquer forma é um projeto que é exeqüível a sua aplicação e que traz
benefícios a nossa Cidade. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a Pauta. Havendo quórum, passamos à
ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO
PROC. 2696/93
- REDAÇÃO FINAL do Projeto de Resolução nº 33/93, do Ver. Pedro Ruas, que denomina
Largo da Acesso Valneri Antunes a área que compreende as praças laterais da
rampa principal e a própria rampa principal de ingresso na Câmara Municipal de
Porto Alegre, até o início da Avenida Cultural Clébio Sória.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA, com
abstenção do Ver. João Dib.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
PROC. 1285/92
– VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 103/92, de iniciativa do Ver. Nereu
D’Ávila, que transpõe para o quadro funcional do Executivo Municipal os
servidores da Cia. Carris Portoalegrense que prestam serviços ao mesmo, por
prazo igual ou superior a dez anos.
Pareceres
- da CCJ, Relator Ver. Elói Guimarães, pela acolhida do Veto Total;
- da CFO, Relatos Ver. João Dib, pela manutenção do Veto Total;
- da CUTHAB, Relator Ver. Luiz Negrinho, pela manutenção do Veto Total.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 103/92, com Veto Total. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação nominal.
(Pausa.) (Após a chamada.) REJEITADO
o PLL nº 103/92 por 3 votos SIM e 18
votos NÃO. Mantido, portanto, o Veto
Total a ele aposto.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
PROC. 2506/93
- VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 76/93, que estima a Receita e fixa
a Despesa do Departamento Municipal de Habitação, para o exercício
econômico-financeiro de 1994.
Parecer
- da CFO, Relator Vereador João Dib, pela rejeição do Veto Parcial.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Com a palavra, o Ver. João Verle
para encaminhar.
O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, processo 2506 é o Veto Parcial de Lei
do Executivo 76/93, que estima a receita e fixa a despesa do DEMHAB, exercício
econômico de 94. Neste Projeto foram aprovadas quatro emendas que o Executivo
entendeu por bem vetar. Três delas de autoria do Ver. Jair Soares, que, aliás,
repetiu aqui duas emendas que foram também aprovadas no Orçamento do DMAE e nós
estamos conversando com o Ver. Jair Soares, porque as emendas do Vereador, do
ponto de vista do mérito, são perfeitas, ou seja, a preocupação com o controle
Legislativo sobre o Executivo, sobre as obras principalmente que o Executivo
realiza e que esta Câmara aprova e que evidentemente tem o direito e, mais do
que isso, a obrigação de acompanhar, de fiscalizar, de controlar. No entanto,
nas Emendas que consubstanciaram os parágrafos 2º e 3º do art. 2º, na execução
de despesa, o controle far-se-á, no caso de investimento de obras e
instalações, em nível de obra específica. E o parágrafo 3º coloca que deve
haver um relatório trimestral encaminhado ao Legislativo com os valores
empenhados por obra. Então, nós queremos fazer ver aos Srs. Vereadores que esta
formalização, essa maneira de apresentar é operacionalmente quase impossível,
não é impossível, mas cria um grande número de dificuldades e há necessidade
inclusive de modificar todo o plano de contas da autarquia, no caso, o DEMHAB;
vale também para o DMAE.
É preciso então especificar
uma por uma, elemento por elemento, e fazer a contabilização permanente e
relatórios mensais, no caso aqui uma consolidação trimestral. Então, estamos
dispostos inclusive a trabalhar com o Ver. Jair Soares e qualquer outro
Vereador que se interesse por esta discussão, para produzirmos, quem sabe, um
Projeto de Lei Ordinária, que não se trata disso no Orçamento, mas que seja
alguma coisa que valha permanentemente para que se faça um acompanhamento de
modo mais factível, mas fácil ou menos complicado operacionalmente. Nesse
sentido, nós estamos insistindo na manutenção do Veto desses dois artigos,
perdão, desses dois parágrafos, o 2º e 3º do art. 2º desse Projeto de Lei.
Agora, em relação ao
parágrafo 1º, com Emenda também do Ver. Jair Soares, fala que a realização de
obra não prevista nas tabelas referidas no caput
depende de aprovação legislativa. Nós, da Bancada do Governo, estamos dispostos
a rejeitar o Veto, a manter essa exigência porque ela é factível. É possível,
perfeitamente, desde que a autarquia se programe com antecedência para não
atropelar o processo legislativo. Às vezes, para uma área de risco, é
necessária uma transferência com urgência. Tenho a convicção que mesmo havendo
uma urgência, temos capacidade de votá-lo aqui e aprovar ou não, garantindo que
todas as obras realizadas pelo Executivo tenham a aprovação desta Casa e não
uma autorização genérica.
Devemos destacar o parágrafo
1º do artigo 2º e, nesse caso, a Bancada do Governo votaria pela rejeição do
Veto. No entanto, insistimos na manutenção do veto nos outros dois parágrafos
porque há uma série de dificuldades.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Isso valeria também, depois, para o Projeto do DMAE: Se faria um encaminhamento
praticamente junto dos dois Projetos e teríamos o mesmo procedimento de
votação, ganhando tempo com isso.
O Sr. Jair Soares: V. Ex.ª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Com referência
aos parágrafos 2º e 3º, apresentaríamos uma outra lei?
O SR. JOÃO VERLE: Exatamente. É meu compromisso de discutir com V. Ex.ª e com quem mais
se interessar, para trabalharmos nisso, há mérito na sua preocupação.
Infelizmente, no Orçamento, torna-se operacionalmente inviável. Mas comentando
o parágrafo 4º, do artigo 2º, que resulta de uma emenda do Ver. Mário Fraga,
que diz o seguinte: “O programa de regularização fundiária do departamento, no
exercício de 94, incluirá necessariamente a regularização da Vila da Amizade,
em Belém Novo.” É válida esta preocupação, mas temos uma quantidade muito
grande de vilas irregulares e que o programa de regularização fundiária está
buscando, com os moradores, fazer essa regularização. E discutimos tal assunto,
recentemente, com os moradores, através do orçamento participativo, onde sabemos
que os recursos também são escassos.
Temos que identificar
aquelas áreas onde há mais problemas, principalmente as áreas de risco, porque
nós temos que transferir os moradores destas áreas porque elas estão
permanentemente ameaçadas pelas enchentes. Então, não é o caso da Vila da
Amizade. Nós entendemos que é uma preocupação válida, mas não seria uma
prioridade agora. Podemos até, posteriormente, examinar qual a prioridade, a
ordem de preferência na regularização da Vila da Amizade, é possível até que
ela seja feita em 94, mas não gostaríamos que houvesse um andamento legal, que
fosse imperativa esta regularização. Mesmo porque nós abriríamos um precedente,
eu entendo, para colocar cada Vereador numa ou duas Vilas para regularização.
Eu acho que esta discussão deve ser permanentemente realizada, os Vereadores
são convidados para participação no Orçamento, podem discutir, como a
comunidade, também, reforçar as demandas e, daí, incluir. Mas eu penso que,
aqui, no dia de votação, nós incluirmos uma outra área regularização, nós
podemos simplesmente modificar a programação já estabelecida de antemão com a
discussão nos fóruns competentes, principalmente no Orçamento Participativo, e,
aí, quem sabe, nós vamos ter prejuízo na locação de recursos.
Com isso, nós nos
manifestamos contrários à Emenda que originou o § 4º do artigo 2º. Concluindo,
nós faríamos um Destaque para o § 1º e a Bancada do Governo, então,
acompanharia os demais Vereadores na rejeição do Veto, e solicitamos aos Srs.
Vereadores que mantenham o Veto nos outros três parágrafos. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Requerimento, de autoria do Ver. Jair Soares, solicitando seja votado
em destaque o § 1º do art. 2º do PLE nº 76/93. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. JOÃO VERLE (Questão de Ordem): No caso, quem quiser rejeitar o Veto, como
nós encaminhamos, com a concordância do Ver. Jair Soares, votará “sim”?
O SR. PRESIDENTE: Vota “sim”, rejeitando o veto. Não havendo mais quem queira encaminhar,
em votação nominal o § 1º do art. 2º do PLE nº 76/93. (Após a chamada.) APROVADO por 20 votos SIM. Rejeitado, portanto, o Veto a ele
aposto.
Em votação o PLE nº 76/93.
(Após a chamada.) REJEITADO por 18
votos NÃO, em sua parte vetada –
parágrafos 2º, 3º e 4º. Mantido, portanto, o Veto Parcial a ele aposto.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
PROC. 2507/93
- VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 77/93, que estima a Receita e fixa
a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgoto para o exercício
econômico-financeiro de 1994.
Parecer
- da CFO, Relator Vereador Airto Ferronato, pela rejeição do Veto
Parcial.
O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Em discussão. (Pausa.)
Encerrada e discussão. Em votação nominal o PLE 77/93. O Ver. João Verle está
com a palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Penso que seria até desnecessário
este encaminhamento, porque, como bem salientou o Ver. Antonio Hohlfeldt em
aparte em meu pronunciamento anterior, essas duas emendas que deram origem aos
parágrafos 1º e 2º, do art. 2º do Projeto de Lei do Orçamento do DMAE são
exatamente iguais aos dois que acabamos de manter o Veto no Projeto do DEMHAB.
Que é uma preocupação justa, repito, do Ver. Jair Soares, com a qual nos
comprometemos a trabalhar no Projeto que venha a viabilizar uma forma de
controle, tal como ele propõe, e que não crie os transtornos, as dificuldades
operacionais que teria no caso de mantermos o texto desses dois parágrafos. Então,
encaminho apenas para reforçar, no sentido de mantermos o Veto aqui e reafirmo
nossa disposição de trabalhar numa solução alternativa a essa preocupação,
repito, muito justa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Para encaminhamento, com a palavra o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Encaminho porque
fui relator da matéria e a aceitava, ou melhor, rejeitando o Veto, na época em
que expus o meu parecer.
Entendemos que o Projeto,
hoje, está bem encaminhado. É possível aceitar o Veto. Acredito que da forma
como está vai haver uma exigência que, até, acarretará despesas a maior nos
órgãos do Executivo, dada a mudança que deveria ser feita nos sistemas de
controle.
É positiva, sem dúvida, a proposta
de trazer para a Câmara conhecimentos do que o Executivo está realizado -
méritos ao Dr. Jair Soares pela proposta - porque, na verdade, nós, os
Vereadores, temos não por obrigação ou por direito, mas até o dever de conhecer
o que o Executivo está elaborando para que possamos atuar, aqui, de forma mais
eficiente.
Portanto, a nossa mudança de
voto é nesse sentido e acho que está sendo bem encaminhada a votação. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação nominal. (Após a chamada.) REJEITADO o PLE nº 77/93, em sua parte
vetada, por 21 votos NÃO. Mantido,
portanto, o Veto Parcial a ele aposto.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2652/93
- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 136/93, de autoria do Vereador José Gomes, que
denomina Rua Sargento Miguel Gonçalves um logradouro irregular, localizado no
Bairro Cel. Aparício Borges.
Pareceres
- da CCJ, Relator Ver. Elói Guimarães, pela aprovação;
- da CUTHAB, Relator Ver. Clovis Ilgenfritz, pela aprovação;
- da CEC, Relator Ver. Jocelin Azambuja, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 136/93 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.
Requerimento, de autoria do
Ver. José Gomes, solicitando que o PLL nº 136/93, recém-aprovado, seja
dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimentos encaminhados à
Mesa.
(Obs.: Foram aprovados os
demais Requerimentos constantes na Ata.)
O SR. PRESIDENTE: Passamos ao período de
EXPLICAÇÃO PESSOAL
Com a palavra o Ver. José
Gomes.
O SR. JOSÉ GOMES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, volto novamente a tocar num assunto,
que são os assaltos a estabelecimentos bancários. Ontem, em Porto Alegre foi
realizado mais um assalto e é o vigésimo segundo a bancos neste ano. Não
consigo entender a SMIC, órgão responsável pela fiscalização de Lei nº 7183/92,
que obriga os estabelecimentos bancários a colocarem porta de segurança
automática. Estou providenciando um Pedido de Providências à SMIC para que ela
comece a autuar as instituições bancárias pelo não cumprimento da Lei.
Quero registrar que estou
muito preocupado com o aumento do número de assaltos, pois estamos a setenta
dias do início do ano e já ocorreram vinte e dois assaltos só em nossa Capital.
Se continuar nesse nível, vamos ter, até o final do ano, uma média de cem a
cento e cinqüenta assaltos em Porto Alegre. A sociedade precisa tomar
consciência desse fato, que é a violência urbana aumentando diuturnamente, e os
órgãos da segurança pública, ou seja, a polícia civil e a Brigada Militar elas
não estão de mãos atadas, elas estão é inoperantes, seja pela falta de estímulo
profissional em razão do baixo salário, seja pela falta de efetivo dessas
instituições policiais. Volto a perguntar: por que é que a polícia militar que
detém 65% do total do efetivo aquartelado não coloca os homens na rua, para
que, pelo menos, pudessem coibir a ação dos assaltos.
O que me deixa mais
estarrecido é saber que nesta Cidade tem um lei que, se cumprida, evitaria um
pouco os assaltos. Será necessário a população ir à rua clamar por segurança
pública? Será que a sociedade terá que se organizar e ir à porta da Prefeitura
solicitar ao Sr. Prefeito que obrigue a SMIC a autuar os estabelecimentos
bancários por não cumprir a lei? Por que é que a imprensa escrita a falada, que
sabe da existência da lei, não coloca nos seus jornais que existe um lei que
obriga os estabelecimentos bancários a colocar essas portas? É de se pensar e
de se colocar dúvida até no próprio movimento sindical, que também sabe da
existência dessa lei, o movimento sindical dos bancários, dos vigilantes, que
não estão obrigando o poder executivo a fiscalizar os estabelecimentos
bancários.
O Sr. Pedro Américo Leal: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Eu acho que V. Ex.ª aborda um assunto que preocupa a Cidade. Eu pergunto: Essa
porta de segurança é uma porta giratória?
O SR. JOSÉ GOMES: Não, não é uma porta giratória. Ela é uma porta que tem dispositivos
eletrônicos que detectam metais e que tem um espaço onde o vigilante se comunica com o cliente que vai entrar.
O Sr. Pedro Américo Leal: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Eu queria que V. Ex.ª acrescentasse que esta porta é uma porta que impede não
só o acesso como a fuga desses assaltantes que hoje em dia vão até sem automóvel,
e que a Brigada está atendendo mil e trezentas ocorrências por dia. É um número
de ocorrências muito grande. Eu não poderia dizer que a Brigada está
inoperante, ela está operando com os recursos que tem.
O SR. JOSÉ GOMES: O Ver. Pedro Américo Leal corre em defesa da Brigada Militar, mas
questiono novamente, 65% do efetivo da Brigada Militar estão aquartelados. Ou
seja, esse número de mil e trezentas ocorrências que está sobre carregando uma
gama de funcionários seria diminuído se tivesse mais efetivo na rua. Quanto à
porta giratória, discordo de V. Ex.ª, porque a porta giratória não só vai
atrapalhar como vai fazer com que muitas pessoas venham a morrer em função da
tentativa de fuga dos marginais, enquanto que a porta automática evita a
entrada do marginal dentro do banco. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Guilherme Barbosa. Desiste. Ver. João Bosco, em
Explicação Pessoal.
O SR. JOÃO BOSCO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, trago aqui uma denúncia envolvendo o
Hospital da PUC de Porto Alegre e são casos como esse que vou falar em seguida,
vou explicitar, que levam as pessoas a desacreditar cada vez mais nas pessoas.
A Dona Vera Suzana Guazzelli, até nem sei se é parente do Ministro Guazzelli,
de Tramandaí, Guazzelli Plada, fez um exame de litotripcia extracorpórea no
Hospital da PUC, que é, segundo o nosso médico, seu médico, Eliseu Santos, é um
exame para detonar os cálculos renais. A Dona Vera teve esse exame, que custa
muito caro, autorizado pelo IPE no dia 26 de janeiro. Ela fez o exame e não
ficou totalmente recuperada. No mês seguinte voltou para fazer uma litotripcia
extracorpórea. Aí, o Hospital da PUC cobrou 550 mil cruzeiros reais obrigando a
dona Vera a pedir para uma amiga dela, que a acompanhava, Dona Ilza Maria
Antunes Lopes, dar um cheque, de número 000433 do Bradesco de Tramandaí.
Chegou a mim essa
reclamação, essa denúncia, liguei para o IPE. O IPE explicou que autoriza esse
exame, que tem validade por três meses, a primeira sessão foi no dia 26 de
janeiro, se o exame não foi efetivo, não teve o resultado, o hospital tem que
fazer um novo exame e não pode cobrar. Aí liguei para o Dr. Mercari, ele não
estava, falei com a secretária Lucilene, expliquei a situação de que o IPE
estava dizendo que não poderiam ser cobrado os 550 mil reais, que eles não
descontassem o cheque. O que a Dona Lucilene fez? Talvez, a mando do Dr.
Mercani, ligou para a paciente em Tramandaí: “Como é que vocês procuram o
Vereador, procuram o Dep. Glei Santana, isso é um absurdo, isso não pode, isso
é uma barbaridade, vamos negociar aqui entre nós?”
Voltei à Diretoria Médica do
IPE para que este cheque não fosse descontado. Foi preciso que a Direção Médica
do IPE ameaçasse o Hospital da PUC, o grande Hospital da PUC, de descredenciá-lo.
Então, foi preciso chegar ao extremo, quer dizer, se a Sr.ª Vera Suzana, quem
fez o exame, não tem uma amizade mais próxima comigo ela seria obrigada a pagar
os 550 mil que o IPE já havia autorizado para exame. Isso é estelionato. Não é
o médico, o médico é chefe de um departamento do Hospital da PUC. Vou repetir,
o hospital só não descontou o cheque de nº 000433, do BRADESCO de Tramandaí,
porque foi ameaçado de descredenciamento. São atos, como esse, de um Hospital,
de reconhecida capacidade, de um Hospital conceituado, que não deveriam ser
realizados. Se tem esse precedente é porque o Hospital de PUC já vem fazendo
com outras pessoas que não tem como reclamar, que não tem como chegar a alguém.
Se não há um telefonema meu para o Hospital, e até de brigar com a secretária
que tentou se exaltar, essa paciente, a Sr.ª Vera Suzana Guazella Plada, teria
pago os 550 mil cruzeiros reais. Para não ser descredenciado, o Hospital
resolveu devolver o cheque.
Votando a um assunto que foi
tratado anteriormente pelo Ver. Wilton Araújo, em relação às áreas verdes aqui
em Porto Alegre, eu conversei há pouco com o ex-Secretário Gregol, eu não tenho
nada contra os bares que se instalam em Porto Alegre. Agora, todos aqueles
bares que estão na Goethe, na Mariante, estão instalados em cima de áreas
verdes da Prefeitura. Estão levantando alvenarias ali. Eu até freqüento aqueles
bares, mas se o artigo 238 da Lei Orgânica do Município diz claramente: “As
áreas verdes do Município não podem ser alienadas”, então, essas áreas não
podem ser alugadas.
A Secretaria do Meio
Ambiente, inclusive, está retomando áreas verdes onde funcionam
estacionamentos, lavagens. Então, não foi o Prefeito Collares quem transformou
em uma imobiliária o Município. Eu também não vou acusar o PT disso, mas
gostaria que fosse feito um levantamento para saber que maneira foram feitos
esses contratos. Os bares estão-se proliferando naquela Avenida, são
construções de alvenaria, bares de grande apresentação. Então, quero saber - e
a sociedade também - de que maneira
esses contratos estão sendo feitos para que os bares possam ali se instalarem.
Não acuse ninguém, mas gostaria de obter uma explicação. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta. Está ausente. Ver. Antonio Hohlfeldt. Também ausente.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL (Questão de Ordem): Infelizmente, nesta parte da
Sessão, o meu aparte. Acho que deveríamos nos comunicar, através do Presidente,
pois o ilustre Ver. João Bosco apresentou-nos dois problemas frente aos quais
deveríamos nos manifestar. A Casa deve ir ao IPE e à Prefeitura dizer que foi
cogitado tal assunto aqui e isto nos causa asco. “V. Ex.ªs tomem
providências.” Muito obrigado.
(Encerra-se a Sessão às
10h33min.)
* * * * *